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OAB de Teixeira de Freitas se posiciona sobre Concurso suspeito para Procurador Legislativo da Câmara de Mucuri sem a participação da entidade e promete até acionar à Procuradoria Geral da OAB-BA

Segundo a OAB, a advocacia pública deve ser composta por membros de carreira, aprovados em concurso público com a participação da Ordem em todas as fases, conforme o artigo 132 da Constituição.

15/05/2024 às 23h00 Atualizada em 16/05/2024 às 00h52
Por: Vanderlei Filho Fonte: Zero Hora News
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Câmara de Mucuri e ao lado o Presidente Xandão
Câmara de Mucuri e ao lado o Presidente Xandão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Teixeira de Freitas – Bahia, que tem como presidente o Dr. Daniel Moraes, emitiu uma nota oficial expressando preocupação com o processo de realização do Concurso para Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Mucuri. O comunicado destaca a ausência da participação da instituição no processo, o que vai de encontro aos preceitos estabelecidos pela Constituição Federal.

Segundo a OAB, a advocacia pública deve ser composta por membros de carreira, aprovados em concurso público com a participação da Ordem em todas as fases, conforme o artigo 132 da Constituição. A falta de envolvimento da OAB no referido concurso levanta questionamentos sobre sua legalidade e transparência.

A Subseção de Teixeira de Freitas informou que tomará medidas para resolver essa situação. O ofício será enviado à Câmara Municipal de Mucuri, solicitando a correção do problema. No entanto, caso a questão persista, a OAB-Teixeira de Freitas afirma que acionará a Procuradoria Geral da OAB-BA para a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Diante desse posicionamento da OAB, a realização do Concurso para Procurador Legislativo da Câmara de Mucuri permanece sob suspeita, destacando a importância do cumprimento das normas e da participação efetiva das instituições responsáveis.

A irregularidade perpetrada pela Câmara de Mucuri vicia todo o processo do concurso, pois a participação da OAB é assegurada no artigo 58, inciso X, da Lei nº. 8.906/94 - Estatuto da Advocacia em todas as fases do processo, desde a contratação da banca organizadora passando pela elaboração e aprovação do edital, sendo assim o concurso público para o cargo de Procurador Legislativo da Câmara de Mucuri é nulo, nenhum dos atos anteriores a participação da Ordem dos Advogados pode ser aproveitado, podendo o Poder Legislativo, se o quiser, promover outro certame para o cargo de Procurador Legislativo, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases..

A Constituição do Estado da Bahia ratifica o entendimento da Constituição Federal, em seu artigo 142, que dispõe: “A carreira de Procurador, a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Estado serão disciplinados em Lei Complementar, dependendo o ingresso na carreira de classificação em concurso público de provas e títulos, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases”, que, por simetria, se aplica também ao cargo de Procurador Legislativo conforme entendimento consolidado da Justiça.

Conforme entendimento da Justiça a elevada complexidade e responsabilidade inerente ao cargo de Procurador Legislativo da Câmara Municipal impõe uma seleção rigorosa, sendo imperiosa a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, classe a que pertence a própria função de procurador municipal, imbuído de defender judicial e extrajudicialmente os interesses desse órgão.

A reportagem do Zero Hora News tentou contanto com o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mucuri, o Vereador Alexandre Deolinda Seixas (Xandão Seixas – Podemos), mas até o fechamento da reportagem não obteve êxito, estando o portal aberto para qualquer esclarecimento do edil, se houver.

 

Nota Oficial da OAB Subseção de Teixeira de Freitas

“A Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de Teixeira de Freitas vê com preocupação a realização de Concurso para Procurador Municipal ou Legislativo, sem a participação da Instituição.

A Constituição Federal estabelece que advocacia pública deve ser formada por membros de carreira, aprovados em concurso público com participação da OAB em todas as fases, conforme preceitua seu art. 132.

A OAB-Teixeira de Freitas informa que oficiará a Câmara Municipal para sanar este problema e, caso a situação persista, acionará à Procuradoria Geral da OAB-BA para a adoção das medidas judiciais cabíveis”

Veja também:

https://www.zerohoranews.com.br/noticia/14787/concurso-da-camara-municipal-de-mucuri-para-procurador-legislativo-sob-suspeita-de-ausencia-de-fiscalizacao-da-oab

https://www.oabes.org.br/noticias/anulado-concurso-publico-para-procurador-municipal-em-ibatiba-554342.html

https://www.oabes.org.br/noticias/oab-es-obtem-liminar-para-suspensao-de-concurso-de-procurador-em-apiaca-557529.html

https://www2.mppa.mp.br/noticias/justica-acata-acao-do-mppa-e-determina-a-nulidade-de-concurso-para-procurador-legislativo-por-irregularidades.htm

https://www.tjpb.jus.br/noticia/tjpb-entende-ser-indispensavel-presenca-da-oab-em-concurso-publico-que-exija-grau-de

 

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