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Política e Poder ELEIÇÕES 2024

Chapa de Uldurico Pinto e Thomaz do sindicato dos bancários apresenta a Justiça Eleitoral documento com fortes indícios de fraude

Como diz o ditado popular; não existe crime perfeito, existe crime mal investigado. 

30/08/2024 às 09h15 Atualizada em 04/09/2024 às 09h00
Por: Saulo Santos
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Uldurico Pinto e Thomaz Edson
Uldurico Pinto e Thomaz Edson

Quais os interesses que leva um sindicalista, supostamente, fraudar um documento de uma entidade tão respeitada que defende os trabalhadores do setor bancário no extremo sul da Bahia, para tentar enganar a Justiça Eleitoral?  

É exatamente o que está acontecendo na cidade de Teixeira de Freitas, localizada a 811 km de distância da capital Salvador. O diretor  Thomaz Edson Andrade de Oliveira filiado ao (PT) que ocupa o cargo de secretário de imprensa e comunicação do SINDBANCÁRIOS (Sindicato dos Bancários do Extremo sul da Bahia), pode ter sua candidatura a vice-prefeito impugnada na chapa da  Coligação “Teixeira nasceu para ser grande”, juntamente com o candidato a prefeito, Uldurico Alencar Pinto (MDB). 

Thomaz Edson inicialmente entrou com o pedido coletivo de Registro de candidatura apresentando uma "ATA" cujo conteúdo tem fortes indicios de que foi fraudada, uma vez que essa aludida reunião supostamente sgundo informações obitidas pelo nosso portal  nunca ocorreu na forma virtual conforme o documento atesta, entre os diretores do SINDICATO DOS BANCÁRIOS. E por tanto ele não se desincompatibilizou dentro do prazo conforme exige a Lei Eleitoral para todos aqueles que se dispõe a disputar o pleito de 2024. 

Quando percebeu que sua candidatura a vice-prefeito estava correndo risco de ser impugnada através do processo n° 0600242-56.2024.6.05.0183, Thomaz Edson tentou uma nova manobra e pediu a Justiça Eleitoral o arquivamento deste processo de registro coletivo, pois alegou a existência de um outro processo tramitando com o mesmo objeto da presente ação, o que foi prontamente concedido pela Justiça Eleitoral.

Acontece que esse novo processo de nº 0600541-33.2024.6.05.0183, nada mais é que um novo velho registro de candidatura a vice-prefeito só que de forma individual, porém, o documento utilizado para tentar provar a desincompatibilização do sindicalista foi a mesma "ATA" que supostamente foi fraudada e apresentada no processo arquivado pela justiça anteriormente. 

A denúncia neste caso específico envolvendo o sindicalista Thomaz Edson, que supostamente fraudou um documento particular nesse caso a 'ATA', para tentar provar sua desincompatibilização, pode trazer graves e sérias implicações. A desincompatibilização é um processo pelo qual certos servidores públicos, incluindo sindicalistas, precisam se afastar de suas funções com antecedência mínima para poder concorrer a cargos eletivos, neste caso, dia 05 de junho de 2024, quatro meses antes da eleição. Tendo que se manter afastado do cargo e das funções na entidade sindical.

Porém, não foi o que aconteceu com o sindicalista Thomaz Edson, que além de participar de paralisações em bancos, fez homologações e dirigiu reuniões representando a entidade sindical, a qual ele alega através da "ATA" ter se afastado.

Nossa equipe teve acesso a videos e documentos comprovando que Thomaz desempenhou suas funções normalmente como se não soubesse que seria o candidato a vice-prefeito na chapa de Uldurico Pinto. 

Outro fato que causou bastante estranheza a nossa equipe de reportagem é que, o candiato a vice-prefeito Thomaz, apagou todos os videos e posts de suas redes sociais dos meses de JUNHO e JULHO, dando claros indícios de que realmente o documento produzido possa ter sido fraudado e por isso, talvez, ele então tenha apagado com o objetivo único de  esconder as possíveis provas existentes em suas redes. 

Thomaz Edson esteve também como diretor do SINDICATO DOS BANCÁRIOS participando de vários encontros, mesmo depois de passado o prazo limite exigido pela Lei Eleitoral da desincompatibilização,  não demonstrando em nenhum momento que seria candidato a vice-prefeito. Esses encontros foram amplamente noticiados nas mídias como o  Jornal ''O Sollo''.  Logo abaixo percebemos um encontro dos bancários que aconteceu no dia 06/07/2024, onde Thomaz entrevista um dos participantes. Inclusive neste evento e nesta data  foi empossada a nova direção do SINDICATO DOS BANCÁRIOS a qual Thomaz Edson faz parte e também teve que estar presente para tomar posse do cargo.

A pergunta a se fazer é; como ele se fez presente neste evento se um mês antes havia pedido seu afastamento do sindicato para concorrer ao cargo de vice-prefeito? Como podemos perceber, são várias contradições encontradas e todas elas o sindicalista terá que responder a Justiça.  Como diz o ditado popular; não existe crime perfeito, existe crime mal investigado. 

Fraudar um documento relacionado a esse processo eleitoral pode configurar crime, como falsidade ideológica ou uso de documento falso, ambos previstos no Código Penal Brasileiro. As consequências podem incluir a inelegibilidade do candidato Thomaz Edson, bem como a sua impugnação, e sem falar das sanções penais que poderá responder.

Outro fato que causou estranheza é que faltando 38 dias para o limite do prazo da desincompatibilização, o sindicalista Thomaz Edson, estava nas redes sociais reafirmando que a militante Raissa Felix seria a candidata do PT e portanto da Federação composta pelos partidos PV e PCdoB, demonstrando mais uma vez desconhecer qualquer articulação para que seu nome fosse indicado a vice de alguma chapa ainda a ser formada.

Esse é um tipo de caso que geralmente resulta em investigação por parte do Ministério Público Eleitoral, e se confirmado, pode levar à impugnação da candidatura de Thomaz e até à cassação do registro caso a fraude seja descoberta após a formalização da candidatura, caso aconteça antes, a chapa terá obrigatoriamente que trocar o vice por um outro candidato.

A fraude documental é um crime que consiste na falsificação, alteração ou criação de documentos com o objetivo de enganar ou obter vantagens indevidas. Segundo apurado pelo site, pode ocorrer em diversos contextos, como os financeiros, jurídicos, administrativos e eleitorais.

No video abaixo o sindicalista Thomaz, que apresentou "ATA" da sua desincompatibilização para a justiça datada do dia 03/06/2024, está a desempenhar suas funções e obrigações em um flagrante desrespeito a Lei Eleitoral vigente, um mês após pedir seu afastamento das funções do sindicato alegando que seria candidato a vice-prefeito. 

A fraude documental pode ser caracterizada de diversas formas, como: Falsificação de documentos públicos ou particulares, falsidade ideológica, apresentação de atestados ou certidões falsas. 

A falsificação de documentos particulares é considerada um ato ilícito e pode ser punida dentro do rigor da lei. O que deve ser investigado é se Thomaz Edson agiu sozinho ou teve ajuda de outros diretores do SINDICATO DOS BANCÁRIOS para supostamente praticar tal delito? Abaixo podemos notar Thomaz participando do encontro que aconteceu no dia 06/07/2024.

Falsificar documento público é crime e disso todos sabemos. Fabricar ou simplesmente alterar os dados de um documento particular também é considerado ato ilícito, que pode ser punido com até 5 anos de prisão. O artigo 298 do Código Penal proíbe a falsificação, seja total ou parcial de qualquer documento particular.

O site Zero Hora News conseguiu apurar que é possível pedir a realização de uma perícia grafoscopia para comprovar a fraude em documentos como o deste processo em questão. A realização desses exames são minuciosos, a abordagem mais exequível e confiável pois é através do anacronismos no documento a ser questionado que se busca descobrir a fraude.

A falsidade do material acontece quando a pessoa cria um documento falso ou altera o conteúdo de um documento verdadeiro. A falsificação é feita por meio de contrafação, como fingimento, simulação, disfarce, ou falsificação para iludir a autenticidade.

A nossa reportagem entrou em contato com Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias que nos informou que nesse caso pode se usar outra fonte de informação para conseguir as datações de documentos, que são os processos gráficos empregados em sua produção, podendo se conhecer a data de criação desses documentos que tenha sido fraudado, ainda que seja por  (modernas impressoras eletrônicas), mesmo assim é possível verificar se um documento poderia ou não ter sido impresso em determinada data e o periodo aproximado em que ocorreram as assinaturas. 

No entanto, o perito Flavio nos alertou que se tratando de datação de documentos como esse caso em questão, o senso comum remete as análises químicas de tintas e papéis, seguindo a premissa de que esses materiais tem diferentes constituições químicas, conforme a sua época de produção e os exames de determinação da idade de tintas de canetas por meio da quantificação de componentes voláteis. Na apuração documental se observa também o lançamentos realizados num único documento que  podem apresentar restrições em suas datações químicas se tiverem sido produzidos com diferentes tintas, finalizou.

A redação tentou entrar em contato com o candidato a vice-prefeito na chapa da Coligação “Teixeira nasceu para ser grande” mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos sucesso. Porém, o espaço segue aberto caso os citados  queiram se manifestar. 

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