A candidatura de Thomaz Edson Andrade de Oliveira, candidato a vice-prefeito pelo município de Teixeira de Freitas, foi oficialmente impugnada pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Roney Jorge Cunha Moreira, que indeferiu o registro de candidatura de Thomaz Edson, integrante da coligação "Teixeira Nasceu Para Ser Grande", liderada por Uldurico Pinto Júnior, candidato a prefeito.
O pedido de impugnação foi apresentado por Ana Cristina da Costa Rodrigues Salomão, que argumentou que Thomaz Edson não cumpriu o prazo legal para se desincompatibilizar de suas funções como diretor do Sindicato dos Bancários do Extremo Sul da Bahia, conforme exigido pela legislação eleitoral. A lei determina que candidatos ocupantes de cargos sindicais devem se afastar de suas funções pelo menos quatro meses antes do pleito.
Segundo a sentença, a defesa de Thomaz alegou que ele havia solicitado seu afastamento em 3 de junho de 2024, com efeito a partir de 4 de junho de 2024, conforme previsto na legislação. No entanto, a impugnante apresentou provas documentais mostrando que o candidato continuou a atuar como diretor do sindicato após essa data, incluindo a participação em uma assembleia em 2 de julho de 2024 e em um protesto em frente a uma agência do Banco Bradesco, em 24 de julho de 2024.
Esses documentos foram considerados suficientes pelo magistrado para comprovar que Thomaz Edson não cumpriu a exigência legal de desincompatibilização dentro do prazo, o que resultou em um desequilíbrio no processo eleitoral, favorecendo indevidamente sua candidatura. Além disso, a sentença destacou que, mesmo após a reforma trabalhista, as contribuições sindicais de funcionários de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste, ainda são consideradas verbas públicas, o que reforçou a necessidade do afastamento prévio de Thomaz de suas funções sindicais.
Com base nessas evidências, o juiz Roney Jorge Cunha Moreira julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro da candidatura de Thomaz Edson Andrade de Oliveira ao cargo de vice-prefeito. A decisão também se aplica ao processo de requerimento de registro de candidatura individual (RRCI) de número 0600541-33.2024.6.05.0183, que trata do mesmo objeto.
A coligação liderada por Uldurico Pinto Júnior ainda pode recorrer da decisão. Caso o recurso seja interposto, a parte recorrida será intimada para apresentar contrarrazões, e o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação, antes de seguir para o Tribunal Eleitoral.
Essa decisão pode ter um impacto significativo na campanha eleitoral de Teixeira de Freitas, restando à coligação decidir os próximos passos diante da impugnação de seu candidato a vice-prefeito.
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