O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou cinco artigos de um projeto (PL 1.013/2020) que pretendia suspender o pagamento de dívidas dos clubes que estão inscritos no Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). A Lei 14.117, de 2021, publicada na última segunda-feira (11/01) no Diário Oficial da União, flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia de coronavírus, devido as dificuldades financeiras que os times têm enfrentado pela ausência de público no estádio, o que tem causado queda nas receitas.
“A implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, argumenta o presidente.
O presidente ainda chegou a ser recomendado pela Advocacia-Geral da União a barrar um artigo que livrava os clubes de serem punidos, caso deixassem de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas.
O Palácio do Planalto também decidiu vetar um artigo que dificultava a punição de “cartolas” que deixassem de publicar demonstrações financeiras. Para esses casos, a Lei 9.615, de 1998, prevê penas como afastamento e nulidade de atos praticados pelos dirigentes.
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