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Política e Poder CORRUPÇÃO

Prefeito voltou ao cargo após oito meses afastado por fraude em licitação

Prefeito volta a prefeitura após uma decisão do STJ

25/06/2026 16h53 Atualizada há 3 dias atrás
Por: Daniel Filho
Foto/Reprodução
Foto/Reprodução

O prefeito afastado da cidade de Terenos, distante 31 km de Campo Grande no estado do Mato Grosso do Sul,  Henrique Budke (PSDB), poderá voltar ao comando da prefeitura do município, após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O ministro Ribeiro Dantas autorizou o retorno ao cargo ao considerar "excessivo" o período de mais de oito meses de afastamento imposto durante a Operação Spotless, que investiga fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro no município.

A decisão devolve o mandato ao prefeito, mas não encerra as restrições impostas pela Justiça. Budke continuará usando tornozeleira eletrônica, não poderá manter contato com testemunhas nem com outros denunciados e seguirá impedido de interferir em licitações e contratos que fazem parte da investigação.

O prefeito reassume a administração municipal, mas permanece sob monitoramento judicial.

Na decisão publicada hoje, Ribeiro Dantas afirmou que o afastamento era justificável no início das investigações, mas concluiu que a medida perdeu proporcionalidade com o passar do tempo.

"O paciente já se encontra afastado do exercício do mandato eletivo há mais de oito meses, o que se revela excessivo", escreveu o ministro.

O relator observou que o afastamento de agentes eleitos pode ser adotado para proteger investigações e evitar a continuidade de irregularidades, mas destacou que esse tipo de restrição não pode durar indefinidamente.

Ao analisar o caso, o ministro ponderou que a medida afeta diretamente um mandato conquistado nas urnas e, por isso, deve permanecer apenas pelo tempo necessário para cumprir sua finalidade.

O ministro também deixou claro que não analisou, neste momento, os argumentos da defesa sobre a falta de atualidade dos fatos investigados ou sobre a suposta desnecessidade das medidas cautelares. Esses pontos ainda serão discutidos durante o andamento do processo.

Entenda - O retorno ocorre nove meses após Spotless atingir o núcleo da Prefeitura. Em setembro do ano passado, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e o Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) prenderam Budke e cumpriram mandados contra empresários, servidores e pessoas ligadas à administração municipal.

A denúncia apresentada pelo órgão envolve 26 pessoas e atribui aos investigados crimes como fraude em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), um grupo estruturado atuava dentro da prefeitura para direcionar licitações, dividir contratos públicos e receber vantagens indevidas. As investigações apontam movimentação superior a R$ 16 milhões em contratos de obras e serviços.

Os promotores sustentam que Budke recebeu pelo menos R$ 646 mil em propinas entre 2021 e 2024. A acusação também relaciona a evolução patrimonial do prefeito ao esquema investigado. Nas eleições de 2020, ele declarou patrimônio de R$ 776 mil. Quatro anos depois, informou bens avaliados em R$ 2,46 milhões.

Preso durante a operação, Budke deixou a cadeia em outubro de 2025 por decisão do próprio STJ. Na ocasião, Ribeiro Dantas substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Entre elas estavam o afastamento da prefeitura, o monitoramento eletrônico e a proibição de contato com outros investigados.

Desde então, a defesa tentava derrubar as restrições.

Em maio deste ano, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido para que Budke retornasse ao cargo. O desembargador Jairo Roberto de Quadros entendeu que o prefeito ainda exercia influência sobre servidores, contratos e documentos ligados ao caso.

O outro lado - Em nota enviada à reportagem, os advogados Daniel Castro, Felipe Barbosa e Julicezar Barbosa afirmaram que a decisão reconhece a desnecessidade do afastamento.

"A decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhece a desnecessidade da medida de afastamento do Prefeito Municipal, restabelecendo o exercício do mandato. O retorno ao cargo contribui para a restauração da normalidade administrativa e institucional do Município, reforçando a confiança de que a inocência de Henrique será demonstrada ao longo da instrução processual", diz a defesa.

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